ASSESPECON

Assessoria Especializada em Consórcios

ASSESSORIA ESPECIALIZADA

Consórcio/Sonho/Investimento

¨A aquisição de um bem, móvel ou imóvel pelo sistema de consórcio é um sonho e não pode se tornar um pesadelo¨

E/ou

¨Sendo um investimento, o consorciado tem que ter a segurança de que o negócio alcançara o objetivo desejado¨

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Ultimas Notícias

Por Profile Profile 7 de novembro de 2022
Em julgamento realizado no dia 09 de dezembro de 2025, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Administradora de Consórcio, com a declaração de nulidade do contrato de consórcio e a imediata devolução dos valores pagos, com correção monetária pela Taxa Selic desde cada desembolso, bem como, condenou também a Administradora ao pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00.
Por Profile Profile 7 de novembro de 2022
Em julgamento realizado no dia 25 de outubro de 2022, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao Recurso de Apelação da Administradora e manteve a sentença proferida pela juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, com a condenação da Administradora de Consórcio à restituição dos valores pagos pelo consorciado, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros de mora a partir do 31º dia do encerramento do grupo, incidindo sobre o montante a ser restituído, apenas com a dedução do percentual da taxa de administração, sendo considerada abusiva a incidência das multas contratuais (cláusula penal).
Por Profile Profile 7 de novembro de 2022
Em julgamento realizado no dia 31 de outubro de 2025, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do autor e condenou a Administradora de Consórcio, à imediata e integral devolução dos valores pagos, devidamente corrigido desde cada desembolso, bem como, condenou também a Administradora ao pagamento de danos morais no valor de R$6.000,00.

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Consórcio: Saiba Sobre

Para um melhor entendimento do assunto, trago aqui, as definições de consórcio, grupo de consórcio e administradora de consórcio, nos termos da lei que regula o sistema de consórcio.


O artigo 2º da Lei nº 11.795/2008 que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, define Consórcio, como “reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes (os consorciados), de forma isonômica (igualitária) a aquisição de bens (móveis ou imóveis) ou serviços, por autofinanciamento”.

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Quem Somos

A ASSESPECON – ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM CONSÓRCIO nasceu do ideal de um advogado especializado em consórcio que com experiência de mais de 20 (vinte) anos no ramo de consórcio e trabalhou por mais de 11 (onze) anos em uma grande Administradora de Consórcios do Brasil, que por longo período figurou entre as 4 (quatro) maiores Administradoras de Consórcio pelo ranking do Branco Central do Brasil (órgão que fiscaliza o seguimento de consórcio no Brasil), que objetiva a prestação de serviços no seguimento de consórcios aos consorciados ativos e excluídos/desistentes, de forma transparente e honesta, no sentido de prestar uma assessoria/consultoria administrativa ou judicial, assegurando seus direitos e levando ao conhecimento dos consumidores em geral, em especial aos consorciados, a existência de uma Consultoria/Assessoria especializada ao mercado de consórcio.

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