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Por Profile Profile 7 de novembro de 2022
Em julgamento realizado no dia 31 de outubro do ano em curso, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao Recurso de Apelação do consorciado e condenou a Administradora de Consórcio ao pagamento à indenização dobrada da quantia indevidamente descontada da conta corrente do consorciado à título de pagamento das parcelas de consórcio, bem como, condenou também ao pagamento de danos morais no valor de R$6.000,00.
Por Profile Profile 7 de novembro de 2022
Em julgamento realizado no dia 25 de outubro do ano em curso, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao Recurso de Apelação da Administradora e manteve a sentença proferida pela juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, com a condenação da Administradora de Consórcio à restituição dos valores pagos pelo consorciado, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros de mora a partir do 31º dia do encerramento do grupo, incidindo sobre o montante a ser restituído, apenas com a dedução do percentual da taxa de administração, sendo considerada abusiva a incidência das multas contratuais (cláusula penal).
Por Profile Profile 7 de novembro de 2022
Em julgamento realizado no dia 31 de outubro do ano em curso, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao Recurso de Apelação do consorciado e condenou a Administradora de Consórcio ao pagamento à indenização dobrada da quantia indevidamente descontada da conta corrente do consorciado à título de pagamento das parcelas de consórcio, bem como, condenou também ao pagamento de danos morais no valor de R$6.000,00.
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