Assessoria Especializada em Consórcios
¨A aquisição de um bem, móvel ou imóvel pelo sistema de consórcio é um sonho e não pode se tornar um pesadelo¨
E/ou
¨Sendo um investimento, o consorciado tem que ter a segurança de que o negócio alcançara o objetivo desejado¨
Assessoria
Qualidade
Experiência
Transparência
Para um melhor entendimento do assunto, trago aqui, as definições de consórcio, grupo de consórcio e administradora de consórcio, nos termos da lei que regula o sistema de consórcio.
O artigo 2º da Lei nº 11.795/2008 que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, define Consórcio, como “reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes (os consorciados), de forma isonômica (igualitária) a aquisição de bens (móveis ou imóveis) ou serviços, por autofinanciamento”.
A ASSESPECON – ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM CONSÓRCIO nasceu do ideal de um advogado especializado em consórcio que com experiência de mais de 20 (vinte) anos no ramo de consórcio e trabalhou por mais de 11 (onze) anos em uma grande Administradora de Consórcios do Brasil, que por longo período figurou entre as 4 (quatro) maiores Administradoras de Consórcio pelo ranking do Branco Central do Brasil (órgão que fiscaliza o seguimento de consórcio no Brasil), que objetiva a prestação de serviços no seguimento de consórcios aos consorciados ativos e excluídos/desistentes, de forma transparente e honesta, no sentido de prestar uma assessoria/consultoria administrativa ou judicial, assegurando seus direitos e levando ao conhecimento dos consumidores em geral, em especial aos consorciados, a existência de uma Consultoria/Assessoria especializada ao mercado de consórcio.